quinta-feira, setembro 29, 2005

Exercício de lógica

Quem me ajuda a encontrar os erros ou vícios de raciocínio?
(Que algum tem que haver nas minhas deduções mais abaixo, ilógico seria pensar que as conclusões eram tão fáceis)

Desculpem o entretenimento, até estou pouco interessada em discutir educação/ensino à luz de três ou quatro artigos de legislação - qualquer governo os altera rapidamente. Estou disponível, sim, para discutir à luz de princípios e, esses, não me lembro de qualquer despacho ou mesmo decreto com poder para os alterar em cada um.
Apenas aconteceu que uma interrogação receosa, embora incrédula, me passou pela mente. O abaixo-assinado lançado pela FenProf agradou-me porque se centra na dignidade da profissão docente. Entretanto, reentro no site da FenProf e o texto à cabeça fez que me perguntasse se afinal agora a grande questão era que todas as actividades de substituição de professores fossem pagas a todos, como se o pagamento já legitimasse ocupação/entretenimento de alunos, mesmo que com uma Coisa Qualquer.

Dedução 1
(Relativa a serviço obrigatoriamente considerado como extraordinário e extensivo a quaisquer actividades de substituição, não só a aulas caso o professor seja da mesma disciplina ou área do colega que falta - ECD)
-"Assegurar a realização, na educação pré-escolar e no ensino básico, de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente" (dever, ECD)
-"O docente incumbido de realizar as actividades referidas deve ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas" (ECD)
-Conclusão: O docente não tem que comparecer na escola para assegurar o serviço referido se não tiver sido avisado pelo menos no dia anterior, ou seja, a previsão, no seu horário, de horas expressamente destinadas a esse serviço, só poderia ser uma indicação de que estas são destinadas a eventuais prestações do mesmo, sob aviso.

Dedução 2 (Relativa a ocupação plena e legal dos alunos durante o seu horário lectivo)
- "Cada Conselho Executivo deverá proceder à aprovação de um plano de distribuição de serviço docente, identificando detalhadamente os recursos envolvidos, que assegure a ocupação plena dos alunos em actividades educativas, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência imprevista do respectivo docente a uma ou mais aulas". (P.E. e Org. Ano Lectivo 2005/2006)
- Pressupõe-se que a Srª Ministra da Educação pretende que a ocupação plena dos alunos em actividades educativas abranja os tempos em que faltam professores sem que tal pretensão seja ferida de ilegalidade face a um decreto-lei em vigor - o Estatuto da Carreira Docente.
-Então (conclusão): Na ausência de um docente, a atribuição de horas de permanência obrigatória na escola não pode implicar que, nessas horas, os respectivos professores vão para as aulas das turmas, o que seria uma substituição requerendo aviso prévio, podendo apenas implicar que conduzam os alunos para actividades educativas alternativas (e as realizem com eles), previstas na escola com os recursos identificados detalhadamente pelo respectivo Conselho Executivo.

2 comentários:

Fernando Reis disse...

Nunca tinha analisado as coisas assim, mas a análise parece-me correcta.
Há muita indefinição na nossa acção, e legislação sobre legislação, ainda cria mais confusão.

IC disse...

adkalendas: já depois de ter escrito este post, soube, por acaso, mas de fonte da FenProf, que esta não está esquecida da questão que coloquei na minha "dedução1", estando a situação a ser vista pelos juristas a que recorrem no sentido de "podermos ir também por aí" (entre aspas porque estou a citar)