quinta-feira, setembro 08, 2005

Atenção!

Quase ninguém deu por isto, os conselhos executivos recebem ordens que são ilegais e os sindicatos não os apoiam ao menos com informação e com alerta e denúncia públicas... está tudo virado ou tudo pedrado????

As aulas de substituição previstas no nº 2 do artº 5º do Despacho 17387/2005 de 12/08 são, de acordo com o ECD, trabalho extraordinário. Como tal, se o/a obrigarem a fazer “aulas de substituição” deverá exigir a sua remuneração. (link para o blog Profesores contratados e desempregados)

P.S. Falei com um amigo, sindicalista do SPZS, que confirmou - mas também só alertaram agora as suas escolas.

1 comentário:

AnaCristina disse...

Por este e por outros motivos é que a Sra Ministra quer mudar o ECD...