quinta-feira, setembro 08, 2005

Do arbitrário ao caricato

Só hoje me dei conta do ponto 7 do artigo 2º do Despacho n.º 17387/2005: "A ausência do docente à totalidade ou a parte do tempo útil de uma aula de noventa minutos de duração é, em qualquer dos casos, obrigatoriamente registada como falta a dois tempos lectivos."
Ainda recentemente, no 3º Período do anterior ano lectivo, tive uma impossibilidade de comparecer a horas à 1ª aula, o que, mais ainda do que em outras turmas, era bastante indesejável no caso - 9º ano. Procurei resolver o problema a tempo de ir dar o 2º tempo dos 90 minutos e até telefonei para a escola para que prevenissem os alunos. O telefonema nem era necessário, pois todos estavam informados sobre as regras dos dois tempos de cada bloco: Tal como os alunos (e para estes assim continuará a ser), os professores tinham um tempo de falta por cada um dos dois tempos do bloco de 90 minutos a que faltassem. Agora (arbitrariedede? despotismo? malvadez?) apanham logo com dois tempos de faltas mesmo que só faltem a um.

O caricato: Imagino a mesma situação neste ano. Tenho motivo imperioso a obrigar-me a faltar, mas conseguiria despachar-me a horas de comparecer no 2º tempo. Como já tenho falta ao bloco todo, vou dar uma volta a entreter-me até à aula seguinte e o professor substituto vai entreter os meus alunos mais um tempo além daquele a que precisava mesmo de faltar. Ou, mais caricato ainda, tenho um percalço no caminho que me atrasa, portanto chego à escola já com falta marcada e o professor substituto a entrar na minha aula, vou para a sala de professores aguardar a aula seguinte, e o professor substituto lá estará na minha aula também no 2º tempo do bloco a entreter os alunos, que até têm a sua professora na escola.

Atenção: Uma coisa é chegar atrasada, já ter a falta devida, os alunos por ali perto a perguntarem stora, não dá aula? e eu a dizer claro que dou, desculpem, atrasei-me, até já tenho falta, mas estou aqui. Outra coisa é sobrepor o direito dos alunos às aulas ao meu direito (e dever, no meu entender) a não me submeter, de cabeça rastejante, a penalizações sem critério (continua a estar escrito que "as faltas dadas a tempos registados no horário individual do docente são referenciadas a períodos de quarenta e cinco minutos" (ponto 6) - penalizações, ainda por cima, a quem se preocupava em dar ao menos um tempo na impossibilidade de dar os dois do bloco. Quando isto vem de quem, em primeiro lugar, deveria preocupar-se com os alunos no tempo em que anda a magicar como "carregar" nos professores, fico de facto muito indisposta a que me ponham em dilema.
Para já, deixo para os pais, tão apelativos, à Srª Ministra, por aulas de substituição, que apelem eles agora à mesma Srª Ministra que não exagere a maltratar os professores, não vão os malvados originar ainda mais aulas de substituição
.

3 comentários:

Miguel Pinto disse...

Isabel
Esta situação é caricata mas não é nova. A ausência do professor de EF a uma aula de 110 [antes] ou 90 [agora] minutos de duração foi sempre registada com falta a 2 tempos lectivos. Acreditas que além dos visados pela medida arbitrária nunca vi nenhum colega da escola incomodado com a situação?

Anónimo disse...

Miguel, acredito sim. Será que a falta ou perda de hábitos de sentir incómodo quando são os outros visados explica os conformismos quando são todos visados?

AnaCristina disse...

Muito sinceramente, não tinha conhecimento dessa situação... e devo dizer que tendo acontecido um atraso ao primeiro tempo me foi marcada falta só nesse tempo...
Provavelmente foi erro da funcionária! Mas a sensação que tive foi que é o método utilizado desde sempre...
Mudará agora?