... decide-se sobre direitos constitucionais, mexe-se em conquistas de Abril, atrevem-se o sr. Director Regional de Educação de Lisboa, o Senhor Joaquim Barbosa (autor da mensagem) e a srª drª Júlia Araújo (assessora jurídica), a alegar o entendimento que tinham da lei sindical para resolverem enviar às escolas por um emailzito o seu entendimento de que os professores (da DREL) não poderão participar ao abrigo da lei sindical em reuniões sindicais fora da sua escola, como se também tivesse sido coisa análoga a mero emailzito o processo de aprovação da nossa lei sindical.
Os direitos sindicais dos trabalhadores em geral. consagrados na Constituição da República, encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, tendo sido aplicados aos trabalhadores da Administração Pública até à aprovação da lei especial para os mesmos (naquele prevista): o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março de 1999 , cujo preâmbulo bem mostra não se tratar de legislação a poder ser mexida ou "relida" por uma qualquer direcção geral, nem por um ministério da educação. Nesse preâmbulo se descreve o processo:
"(...) Inserindo-se a matéria na reserva relativa de competência da Assembleia da República, a esta o Governo submeteu a necessária proposta de autorização legislativa. Após alargada discussão pública (...) E assim (...) é aprovado o presente decreto-lei, que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, garantindo, desta forma, o direito constitucionalmente reconhecido a todos os trabalhadores."
"(...) Inserindo-se a matéria na reserva relativa de competência da Assembleia da República, a esta o Governo submeteu a necessária proposta de autorização legislativa. Após alargada discussão pública (...) E assim (...) é aprovado o presente decreto-lei, que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, garantindo, desta forma, o direito constitucionalmente reconhecido a todos os trabalhadores."
[Direito "a todos os trabalhadores", neste Decreto-Lei especificamente referido a todos os trabalhadores da Administração Pública, nos quais se incluem todos os professores do ensino público. Mas o "entendimento" dos referidos senhores determina uma proibição para os professores abrangidos pela DREL... não enxergam esses senhores que não são mais que uma direcção geral regional de um ministério da educação a mexer na prática em toda a Administração Pública, nunca questionada à luz da lei??? Ou sou tão estúpida, tão estúpida, que não consigo vislumbrar no tal email mais do que atrevida acefalia, numa cega obsessão de evitar grande discussão na revisão do ECD?]
P.S. De ler, no Decreto-Lei nº 84/99, o artº 27º, que consagra o direito ao exercício da actividade sindical no local de trabalho, e o artº 29º, que confere outro direito: " 1 - Por motivos excepcionais, as associações sindicais, ou os respectivos delegados, poderão convocar reuniões dentro do horário normal de funcionamento dos serviços. 2 – Cabe exclusivamente às associações sindicais reconhecer a existência das circunstâncias excepcionais que justificam a realização da reunião" (não sendo mencionado local) .
5 comentários:
Julgam-se donos e senhores de tudo...é talvez a mentalidade portuguesa quando chegam ao postos de chefia..esquecem e deturpam tudo só para agradar a não sei quem..Are por um canudo 2Bjs.
o que acho piada é que foram estes socialistas que por altura do cavaquismo denunciaram as pressões políticas, agora fazem o mesmo..
Atiram o barro contra a parede na expectativa de algum colar. A mordaça tem nome e os professores não podem perder a memória.
Arte por um canudo 2: infelizmente, penso que não é especial da mentalidade portuguesa - infelizmente, porque penso que é uma tendência do ser humano o poder subir à cabeça.
Miguel: Uma coisa estranha que sempre me tenho perguntado é porque, depois de Abril, foram governos PS que tomaram medidas na educação que o PSD não se atreveu a tomar. Talvez porque os professores mais facilmente lutam aguerridos contra governo PSD do que contra governo PS? Mas, se é por isso, não ajudam o PS a não se desviar sempre dos seus princípios fundadores. Vem a propósito: Uma das coisas "históricas" mais inesperadas que aconteceram foi quando o Sotto-Maior Cardia, então ministro da educação e um homem da esquerda de antigamente proibiu a 1ª greve de professores após termos o regime democrático (a 1ª, se a memória não me falha, e não me lembro do argumento, provavelmente ser ´lesiva para alunos) - foi um reboliço, mas teve que recuar e a greve fez-se sem mais objecções.
Lol, estava eu a responder e a falar de "memórias" ao Miguel Sousa, e a seguir vejo o comentário do Miguel Pinto a falar também de "memória".
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